LEI ORDINÁRIA Nº 3.307, DE 27 DE JUNHO DE 2000 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2318, DE 20 DE JUNHO DE 1989.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 1º da Lei 2.318 de 20 de junho de 1.989, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º As leis municipais, ao serem sancionadas e promulgadas pelo Chefe do Poder Executivo, ou pelo Presidente da Câmara Municipal, deverão conter o nome do autor do Projeto que lhe deu origem, no caso de ser ele Vereador, bem como o nome dos autores de emendas e subemendas aprovadas.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de junho de 2.000. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 68/00, de autoria do Vereador José Villa Penharbel.