Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 3.307/2000

Ano 2000  ·  Data 27/06/2000  ·  Status EM VIGOR

Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2318, DE 20 DE JUNHO DE 1989.

LEI ORDINÁRIA Nº 3.307, DE 27 DE JUNHO DE 2000

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2318, DE 20 DE JUNHO DE 1989.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei 2.318 de 20 de junho de 1.989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º As leis municipais, ao serem sancionadas e promulgadas pelo Chefe do Poder Executivo, ou pelo Presidente da Câmara Municipal, deverão conter o nome do autor do Projeto que lhe deu origem, no caso de ser ele Vereador, bem como o nome dos autores de emendas e subemendas aprovadas.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de junho de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 68/00, de autoria do Vereador José Villa Penharbel.