LEI ORDINÁRIA Nº 3.301, DE 12 DE JUNHO DE 2000 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 3223, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica incluído no Artigo 1º da Lei nº 3.223, de 09 de dezembro de 1.999, o seguinte parágrafo: “Parágrafo único. Obrigatoriamente nos casos em que o percentual previsto neste artigo não atingir cento e vinte e cinco metros quadrados, a metragem faltante será extraída dos trinta e cinco por cento.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de junho de 2.000. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 29/00, de autoria do Vereador Milton Francisco de Souza.