Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 3223, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.301, DE 12 DE JUNHO DE 2000
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 3223, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no Artigo 1º da Lei nº 3.223, de 09 de dezembro de 1.999, o seguinte parágrafo:
“Parágrafo único. Obrigatoriamente nos casos em que o percentual previsto neste artigo não atingir cento e vinte e cinco metros quadrados, a metragem faltante será extraída dos trinta e cinco por cento.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de junho de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 29/00, de autoria do Vereador Milton Francisco de Souza.