LEI ORDINÁRIA Nº 3.293, DE 25 DE MAIO DE 2000 (DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS JÁ INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 18 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar ou reparcelar débitos fiscais já inscritos em Divida Ativa, pelo período de noventa dias, de acordo com as disposições desta lei. Art. 2º O parcelamento ou reparcelamento do montante do débito poderá ser efetuado em até sessenta parcelas mensais, vencendo a primeira trinta dias após o processamento. Art. 3º O parcelamento ou reparcelamento deverá ser efetuado em UFIR. Art. 4º Só será permitido um reparcelamento. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de maio de 2.000. MEHDE MEIDÃO SLAIMAN KANSO Presidente MÁRIO JOSÉ DE GRANDE CAMPOS 1º Secretário Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 25 de maio de 2.000. WALDENIR APARECIDO CUIN Diretor Geral