LEI ORDINÁRIA Nº 3.291, DE 18 DE MAIO DE 2000 (DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE FÍSICO E AUDITIVO DE VOTUPORANGA.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE FÍSICO E AUDITIVO DE VOTUPORANGA. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de maio de 2.000. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 50/00, de autoria do vereador Alcides Pelicer.