LEI ORDINÁRIA Nº 3.287, DE 16 DE MAIO DE 2000 (DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RESERVA ECOLÓGICA SÃO FRANCISCO DE ASSIS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Passa a denominar-se RESERVA ECOLÓGICA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, a área verde localizada no Loteamento Jamir D´Antonio, nesta cidade. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de maio de 2.000. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 53/00, de autoria do vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.