LEI ORDINÁRIA Nº 3.263, DE 28 DE MARÇO DE 2000 (DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Passa a denominar-se “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANA FERREIRA DOS SANTOS”, o Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro São Cosme e Damião, nesta cidade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de março de 2.000. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 23/00, de autoria do Vereador Arquimedes Neves.