LEI ORDINÁRIA Nº 3.249, DE 14 DE MARÇO DE 2000 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3191, DE 05 DE OUTUBRO DE 1999.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.191, de 05 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica obrigatório a criação de Associações de Pais e Mestres nas creches, pré-escolas e centros de convivência infantil municipais. Parágrafo único. O Poder Executivo elaborará o Estatuto de funcionamento e implantará a Associação de Pais e Mestres no prazo de 90 dias após a aprovação desta lei.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.216, de 06 de dezembro de 1999. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de março de 2000. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 07/00, de autoria do vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.