LEI ORDINÁRIA Nº 3.247, DE 14 DE MARÇO DE 2000 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 3233, DE 14 DE JANEIRO DE 2000) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.233, de 14 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Passa a denominar-se AVENIDA ANTONIO ALVES DA SILVA, a atual Avenida CESP, localizada no Bairro Jardim das Palmeiras II, nesta cidade.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após cento e oitenta dias de sua aprovação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de março de 2000. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 08/00, de autoria do Vereador Antonio Barbozano de Brito.