LEI ORDINÁRIA Nº 3.243, DE 3 DE MARÇO DE 2000 (DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL URBANA, PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA REJEITOU PARCIALMENTE O VETO TOTAL E EU, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam isentos do Imposto Predial Urbano todos os imóveis da unidade principal com valor venal do prédio de até R$ 3.000,00 (três mil reais), desde que preencham, cumulativamente, as seguintes exigências: I – possua um único imóvel; II – resida no imóvel. Art. 2º Ficam isentos do Impostos Predial Urbano todos os imóveis da unidade principal, com valor venal do prédio de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), ou que a renda familiar não seja superior a 02 (dois) salários mínimos vigente no país, desde que preencham uma das seguintes condições, além das exigências contidas no artigo 1º desta lei: I – tenha sob sua responsabilidade legal, pessoa portadora de deficiência física, sensorial ou mental; II – seja arrimo de família, comprovado pela Secretaria Municipal de Bem Estar Social; III – tenha filho com adoção legal, comprovadamente. Art. 3º O benefício concedido por esta lei deverá ser requerido e o seu deferimento ficará sujeito à constatação da veracidade dos fatos. Art. 4º Os contribuintes que se enquadrarem nos termos do benefício desta lei e que já efetuaram o pagamento total ou parcial do Imposto Predial Urbano, terão a devolução do mesmo quando requerido. Art. 5º Ficam isentos do Imposto sobre Propriedade Predial Urbano - IPU, todos os imóveis devidamente registrados e cadastrados em nome das Entidades Assistenciais reconhecidas de utilidade pública e templos religiosos. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000, ficando adequada as isenções existentes. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário “Dr.Octávio Viscardi”, 03 de março de 2000. MEHDE MEIDÃO SLAIMAN KANSO Presidente MÁRIO JOSÉ DE GRANDE CAMPOS 1º Secretário Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 03 de março de 2000. WALDENIR APARECIDO CUIN Diretor Geral