LEI ORDINÁRIA Nº 3.242, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 3240, DE 24 DE JANEIRO DE 2000.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 3.240, de 24 de janeiro de 2000, passa a vigora com a seguinte redação: “Art. 2º Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Secretaria Municipal de Finanças - Divisão Contábil e Orçamentária, de um crédito adicional especial de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser disponibilizado à medida da concessão dos financiamentos, a ser coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Unidade Orçamentária 02 Divisão de Obras 4.0.0.0 Despesas de Capital 4.1.0.0 Investimentos 4.1.10 Obras e Instalações 4.1.1.0 08462281.028 Construção de Parque Ecológico na Mata dos Macacos no Parque das Nações.....R$ 1.000,00 4.1.1.0 08482471.050 Construção do Teatro Municipal de Votuporanga.....R$ 20.000,00 4.1.1.0 13764481.046 Construção de galerias de águas pluviais ou gabiões no Córrego Boa Vista, da rua José Abdo até a Av. Conde Francisco Matarazzo.....R$ 9.000,00 TOTAL.................................R$ 30.000,00” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de fevereiro de 2000. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão