LEI ORDINÁRIA Nº 3.236, DE 14 DE JANEIRO DE 2000 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3204, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.204, de 10 de novembro de 1999, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Passa a ser considerado como Zona de Comércio e de Serviços do Nível Geral, os terrenos que confrontam com a Rua Pernambuco no trecho compreendido entre as Ruas Manoel Jacinto Muniz e Ibraim Haddad, em nossa cidade.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de janeiro de 2000. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora de Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 155/99, de autoria do Vereador Mario José de Grande Campos.