Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3204, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.236, DE 14 DE JANEIRO DE 2000
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3204, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.204, de 10 de novembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Passa a ser considerado como Zona de Comércio e de Serviços do Nível Geral, os terrenos que confrontam com a Rua Pernambuco no trecho compreendido entre as Ruas Manoel Jacinto Muniz e Ibraim Haddad, em nossa cidade.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de janeiro de 2000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 155/99, de autoria do Vereador Mario José de Grande Campos.