LEI ORDINÁRIA Nº 3.225, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999 (DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º É vedado às sextas-feiras e no último dia útil anterior a feriados, promover, por falta de pagamento da tarifa de consumo de água e utilização de esgoto, a suspensão temporária do fornecimento de água. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de dezembro de 1999. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora de Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 120/99, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.