LEI ORDINÁRIA Nº 3.224, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999 (APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: SEÇÃO I DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2.000, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal; II - o Orçamento da Seguridade Social; III - o Orçamento da Administração Indireta. SEÇÃO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2.000, estima a receita e fixa a despesa em R$ 26.420.000,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e vinte mil reais) para a administração direta e R$ 3.480.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta mil reais) para a administração indireta, totalizando R$ 29.900.000,00 (vinte e nove milhões e novecentos mil reais). Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento: 1 – RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL   26.384.000,00 1.1 – RECEITAS CORRENTES   26.420.000,00 1.1 – RECEITAS CORRENTES     1.1 – Receita Tributária 7.094.000,00   1.3 – Receita Patrimonial 284.000,00   1.7 – Transferências Correntes 16.840.000,00   1.9 – Outras receitas Correntes 2.166.000,00   2.0 – RECEITAS DE CAPITAL   36.000,00 2.2 – Alienação de Bens 20.000,00   2.5 – Outra Receitas de Capital 16.000,00   2 – RECEITAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (Excluídas as Transferências do Tesouro)     1.1 – RECEITAS CORRENTES   3.430.000,00 1.1 – Receita Tributária 40.000,00   1.3 – Receita Patrimonial 20.000,00   1.5 – Receita Industrial 3.255.000,00   2.1 – RECEITAS DE CAPITAL   50.000,00 2.4 – Transferências de Capital 50.000,00   TOTAL GERAL DA RECEITA   29.900.000,00 Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 29.900.000,00 (vinte e nove milhões e novecentos mil reais): I - no Orçamento Fiscal, em R$ 22.708.900,00 (vinte e dois milhões, setecentos e oito mil e novecentos reais); II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 3.711.100,00 (três milhões, setecentos e onze mil e cem reais); III - no Orçamento da Administração Indireta, excluída as transferências do tesouro, em R$ 3.480.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta mil reais). Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II desse Artigo será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza de Despesa”, integrantes desta Lei, e as Despesas de que trata o inciso III deste Artigo em seu respectivo orçamento. Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA     1 – RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL   26.420.000,00 1 – Despesas Correntes 23.154.100,00   2 – Despesas de Capital 3.265.900,00   2 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (a serem cobertos c/ recursos próprios desta Superintendência de Água e Esgotos)   3.480.000,00 1 – Despesas Correntes 2.740.000,00   2 – Despesas de Capital 740.000,00   TOTAL GERAL DA RECEITA   29.900.000,00 II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO     1 – ORÇAMENTO FISCAL   22.708.900,00 1.1 – PODER LEGISLATIVO     1 – Legislativo 1.404.000,00   1.2 – PODER EXECUTIVO     2 – Gabinete do Prefeito 363.000,00   3 – Gabinete Civil 647.000,00   4 – Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação 460.700,00   5 – Secretaria Municipal de Assuntos Internos 37.100,00   6 – Secretaria Municipal de Administração 984.100,00   7 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos 115.200,00   8 – Secretaria Municipal de Finanças 952.300,00   9 – Secretaria Municipal de Obras 3.476.200,00   10 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 3.748.200,00   11 – Secretaria Municipal de Educação 6.834.300,00   12 – Secretaria Municipal de Cultura 550.100,00   13 – Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Turismo 435.100,00   16 – Secretaria Municipal da Indústria e Comércio 129.200,00   17 – Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento 302.400,00   18 – Encargos Gerais do Município 2.270.000,00   2 – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL   3.711.100,00 2.1 – PODER EXECUTIVO     09 – Secretaria Municipal de Obras 30.000,00   14 – Secretaria Municipal de Saúde 2.539.000,00   15 – Secretaria Municipal do Bem Estar Social 1.142.100,00   2.2. – DESPESA DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos c/ recursos próprios desta Superintendência de Água e Esgotos)   3.480.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA   29.900.000,00 SEÇÃO III DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Art. 6º A Despesa do Orçamento da Administração Indireta é fixada em R$ 3.480.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta mil reais), excluídas as transferências do Tesouro Municipal. SEÇÃO IV Art. 7º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do total do Orçamento da Despesa, alterando se necessário, o Programa de Investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesas, dentro de cada Projeto ou Atividade, nos termos do Artigo 165, Parágrafo 8º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. Parágrafo único. O limite fixado nesse artigo não se aplica aos remanejamentos de dotações que não alterem o valor global atribuído a cada projeto ou atividade nos termos do Artigo 167, inciso VI da Constituição Federal. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite a ser fixado através de Resolução do Senado Federal. SEÇÃO V DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º O Orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo. Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2.000, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de dezembro de 1999. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão OBS: - Os anexos que integram a presente Lei estão sendo publicados por afixação, no local de costume, nesta mesma data.