LEI ORDINÁRIA Nº 3.223, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999 (DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE NÚCLEO ASSISTENCIAIS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Nos Loteamentos populares e nos conjuntos habitacionais populares serão, obrigatoriamente, destinados 5% (cinco por cento) do total de 35% (trinta e cinco por cento) previstos para áreas públicas para implantação de Núcleos Assistenciais. Parágrafo único. Obrigatoriamente nos casos em que o percentual previsto neste artigo não atingir cento e vinte e cinco metros quadrados, a metragem faltante será extraída dos trinta e cinco por cento.(Inserido pela Lei nº 3.301, de 12.06.2000) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de dezembro de 1999. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 91/99, de autoria do Vereador Milton Francisco de Souza.