LEI ORDINÁRIA Nº 3.205, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999 (DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DE CAIXAS ESPECIAIS DE RECEBIMENTO NA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica obrigatório a instalação de caixas especiais junto à sede da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, para atendimento específico a idosos, deficientes físicos, sensoriais, gestantes e mães com crianças de colo. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de novembro de 1999. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 105/99, de autoria do Vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.