LEI ORDINÁRIA Nº 3.204, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999 (DISPÕE SOBRE CARACTERIZAÇÃO DE USO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Passa a ser considerado como Zona de Comércio e de Serviços de Nível Geral, o trecho da Rua Pernambuco, compreendido entre as Ruas Manoel Jacinto Muniz e Ibraim Haddad, em nossa cidade. Art. 1º Passa a ser considerado como Zona de Comércio e de Serviços do Nível Geral, os terrenos que confrontam com a Rua Pernambuco no trecho compreendido entre as Ruas Manoel Jacinto Muniz e Ibraim Haddad, em nossa cidade.(Redação dada pela Lei nº 3.236, de 14.01.2000) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de novembro de 1999. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 104/99, de autoria do Vereador Mário José de Grande Campos.