LEI ORDINÁRIA Nº 3.203, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1999 (ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 22.500,00) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), cujos recursos financeiros serão repassados pela Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, para atendimento das atividades relativas ao Programa Drogadependentes/Abrigo. Parágrafo único. Os recursos de que trata o “caput” deste artigo destinam-se a subvenção social à Comunidade de Recuperação Nova Vida de Votuporanga. Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos disponíveis no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º A classificação orçamentária de que trata o Artigo 2º desta Lei, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1999, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de novembro de 1999. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão