LEI ORDINÁRIA Nº 3.199, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999 (DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Passa a denominar-se CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “PROFª. MERCEDES FERNANDES DE LIMA”, o atual Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro São João, nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após 180 (cento e oitenta) dias de sua aprovação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de outubro de 1999. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 113/99, de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.