LEI ORDINÁRIA Nº 3.191, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999 (DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE PAIS NAS CRECHES, PRÉ-ESCOLAS E CENTROS DE CONVIVÊNCIA INFANTIL DO MUNICÍPIO.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica obrigatório a criação de Associação de Pais nas creches, pré-escolas e centros de convivência infantil, instalados no Município. Art. 1º Fica obrigatório a criação de Associação de Pais nas creches, pré-escolas e centros de convivência infantil municipais.(Redação dada pela Lei nº 3.216, de 06.12.1999) Parágrafo único. O Poder Executivo elaborará o Estatuto de funcionamento e implantará a Associação de Pais no prazo de 90 dias após a aprovação desta Lei. Art. 1º Fica obrigatório a criação de Associações de Pais e Mestres nas creches, pré-escolas e centros de convivência infantil municipais.(Redação dada pela Lei nº 3.249, de 14.03.2000) Parágrafo único. O Poder Executivo elaborará o Estatuto de funcionamento e implantará a Associação de Pais e Mestres no prazo de 90 dias após a aprovação desta lei.(Redação dada pela Lei nº 3.249, de 14.03.2000) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de outubro de 1999. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 78/99, de autoria do Vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.