LEI ORDINÁRIA Nº 3.187, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999 (DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ESPÍRITA BENEFICENTE ABRIGO DE LUZ.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE ESPÍRITA BENEFICENTE “ABRIGO DE LUZ” de Votuporanga. Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ENTIDADE BENEFICENTE “ABRIGO DE LUZ” de Votuporanga.(Redação dada pela Lei nº 3.717, de 18.06.2004) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de setembro de 1999. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 94/99, de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.