LEI ORDINÁRIA Nº 3.183, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3175 DE 28/06/99.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.175, de 28 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Passa a denominar-se AVENIDA ANASTÁCIO LASSO, a atual Avenida Servidão da CESP, localizada no Bairro São Cosme e São Damião, nesta cidade.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 de setembro de 1999. Dr. Atilio Pozzobon Neto Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 84/99, de autoria do Vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.