LEI ORDINÁRIA Nº 3.177, DE 6 DE AGOSTO DE 1999 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 2744 DE 12/12/94.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 5º da Lei 2.744 de 12 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Aos infratores dos dispositivos desta Lei, serão aplicadas as seguintes penalidades: I - Multa de 1.500 (hum mil e quinhentas) Unidades Fiscais de Referência; II - Multa de 3.000 (três mil) Unidades Fiscais de Referência, na primeira reincidência dentro do mesmo ano civil; III - A segunda reincidência, e as demais dentro do mesmo ano civil resultará no fechamento do estabelecimento naquele dia.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de agosto de 1999. Dr. Atilio Pozzobon Neto Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 81/99, de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.