LEI ORDINÁRIA Nº 3.175, DE 28 DE JUNHO DE 1999 (DENOMINA RUA ANASTACIO LASSO.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Passa a denominar-se RUA ANASTACIO LASSO, a atual Avenida Servidão da Cesp, localizada no Bairro São Cosme e São Damião, nesta cidade. Art. 1º Passa a denominar-se AVENIDA ANASTÁCIO LASSO, a atual Avenida Servidão da CESP, localizada no Bairro São Cosme e São Damião, nesta cidade.(Redação dada pela Lei nº 3.183, de 13.09.1999) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após 180 (cento e oitenta) dias de sua aprovação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 2.590 de 02 de dezembro de 1991 e 2.584 de 04 de novembro de 1992. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de junho de 1999. Dr. Atilio Pozzobon Neto Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 64/99, de autoria do Vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.