LEI ORDINÁRIA Nº 3.171, DE 23 DE JUNHO DE 1999 (ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 165.000,00) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar até a importância de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Unidade Orçamentária: 02 Divisão de Obras 4000 DESPESAS DE CAPITAL 4100 INVESTIMENTOS 4110. Obras e Instalações.........................R$ 85.000,00 ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 02 Divisão de Assistência Médica 3000 Despesas Correntes 3100 Despesas de Custeio 3130 Serviços de Terceiros e Encargos.........R$ 80.000,00 TOTAL......................................................R$ 165.000,00 Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º desta Lei será efetuada mediante a utilização dos seguintes recursos: I - Financeiro: a) R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) transferidos pela Secretaria de Estado da Saúde, através de Convênios e Termos Aditivos/SUCEN; b) R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) referente recursos a serem transferidos pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO; II - Recurso Orçamentário nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de junho de 1999. Dr. Atilio Pozzobon Neto Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Diretora da Divisão