LEI ORDINÁRIA Nº 3.170, DE 23 DE JUNHO DE 1999 (DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I E II DO ARTIGO 464 DA LEI Nº 3117 DE 24/12/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os incisos I e II do artigo 464 da Lei nº 3.117, de 24 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: “I - O parcelamento do montante do débito, poderá ser efetuado em até 12 (doze) parcelas mensais, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após o processamento. II - O parcelamento deverá ser efetuado em UFIR.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.162, de 07 de junho de 1999. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de junho de 1999. Dr. Atilio Pozzobon Neto Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Diretora da Divisão