LEI ORDINÁRIA Nº 3.155, DE 28 DE MAIO DE 1999 (DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 174 DE LEI Nº 3117 DE 24/12/98.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O inciso I do Artigo 174 da Lei nº 3.117, de 24 de dezembro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 174. ..... I - recolher documentação comprobatória de renda familiar do estudante, que não poderá ultrapassar 10 (dez) salários mínimos;” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de maio de 1999. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora de Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 38/99, de autoria do Vereador Milton Francisco de Souza.