LEI ORDINÁRIA Nº 3.138, DE 30 DE MARÇO DE 1999 (DENOMINA CONJUNTO HABITACIONAL JAMIR D ANTONIO.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Passa a denominar-se CONJUNTO HABITACIONAL “JAMIR D’ANTONIO”, o atual Loteamento Jardim dos Lagos, nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após 180 (cento e oitenta) dias de sua aprovação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de março de 1999. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Responsável pela Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 24/99, de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.