LEI ORDINÁRIA Nº 3.133, DE 22 DE MARÇO DE 1999 (DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DÉBITOS REFERENTES AS TARIFAS DE CONSUMO DE ÁGUA E UTILIZAÇÃO DE ESGOTO.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os débitos em atraso referentes as tarifas de consumo de água e utilização do esgoto, poderão ser pagos da seguinte forma: I - até 500 (quinhentas) UFIRs, em até 12 (doze) parcelas mensais; II - de 501 (quinhentas e uma) até 800 (oitocentas) UFIRs, em até 18 (dezoito) parcelas mensais; III - de 801 (oitocentas e uma) até 1.200 (hum mil e duzentas) UFIRs, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais; IV - acima de 1.201 (hum mil, duzentas e uma) UFIRs, em até 30 (trinta) parcelas mensais. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de março de 1999. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 17/99, de autoria do Vereador Eversong Manoel Martins.