LEI ORDINÁRIA Nº 3.129, DE 22 DE MARÇO DE 1999 (DENOMINA CONJUNTO HABITACIONAL ANTONIO ALVARES ESQUIREL.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Passa a denominar-se CONJUNTO HABITACIONAL ANTONIO ALVARES ESQUIREL, o Conjunto Habitacional localizado entre as Ruas Antonio Rodrigues Craveiro Junior, Presidente Dutra e Dr. Joaquim Franco Garcia, no Bairro da Estação, em nossa cidade. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após 180 (cento e oitenta) dias de sua aprovação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de março de 1999. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 129/98, de autoria do Vereador Antonio Barbosano de Brito.