LEI ORDINÁRIA Nº 312, DE 24 DE SETEMBRO DE 1958 (ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 427.500,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE SALÁRIO MÍNIMO AOS DIARISTAS E MENSALISTAS DA PREFEITURA.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na contadoria municipal, um crédito especial de valor de CR$ 427.500,00 (QUATROCENTOS E VINTE E SETE MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS), DESTINADO AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE SALÁRIO MÍNIMO AOS DIARISTAS E MENSALISTAS da Prefeitura Municipal, referente ao exercício de 1957. Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 24 de setembro de 1958. JOÃO GONÇALVES LEITE Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. AUGUSTO SASSO Secretário Municipal