LEI ORDINÁRIA Nº 3.123, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999 (DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE 1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL PROFº BENEDITO ISRAEL DUARTE.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Passa a denominar-se Escola Municipal de 1ª a 4ª Série do Ensino Fundamental Profº BENEDITO ISRAEL DUARTE, a atual Escola de 1ª a 4ª Série do Ensino Fundamental, localizada no Conjunto Habitacional Vereador José Nunes, nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de fevereiro de 1999. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 123/98, de autoria do Vereador Eversong Manoel Martins.