Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 3.112/1998

Ano 1998  ·  Data 15/12/1998  ·  Status EM VIGOR

Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA NO VALOR DE R$ 24.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI ORDINÁRIA Nº 3.112, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA NO VALOR DE R$ 24.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de subvenção social, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, a importância de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em duas parcelas no corrente exercício.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de que trata o artigo 1º. desta Lei, a ser coberto com recursos provenientes do artigo Artigo 43, Parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo único. A classificação orçamentária de que trata o “caput” deste artigo será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de dezembro de 1998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão