LEI ORDINÁRIA Nº 3.101, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1998 (DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2530, DE 09 DE JANEIRO DE 1992.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica incluído no artigo 3º da Lei nº 2.530, de 09 de janeiro de 1.992, o seguinte Parágrafo único: “Parágrafo único. Além do membro titular, os órgãos deverão também indicar um membro suplente, para a substituição do titular, nos casos de ausência, licença ou impedimento.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de dezembro de 1.998. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora de Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 107/98 de autoria do Vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.