LEI ORDINÁRIA Nº 3.091, DE 20 DE OUTUBRO DE 1998 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2830, DE 08 DE JANEIRO DE 1996. (ART. 9º) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica acrescentado ao inciso II do artigo 9º da Lei nº 2.830, de 08 de janeiro de 1996 a seguinte alínea: “c) o coeficiente de aproveitamento - CA - estipulado no anexo I desta Lei fica sendo da ordem de 2 (dois).” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de outubro de 1998. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora de Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 96/98 de autoria do vereador José Nelson Chino Bolotário.