LEI ORDINÁRIA Nº 3.085, DE 25 DE AGOSTO DE 1998 (DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL VEREADOR JOSÉ NUNES.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Passa a denominar-se CONJUNTO HABITACIONAL VEREADOR JOSÉ NUNES, o atual Conjunto Habitacional Votuporanga “I”, em nossa cidade. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após 180 (cento e oitenta) dias de sua aprovação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de agosto de 1998. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora de Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 87/98 de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.