LEI ORDINÁRIA Nº 3.073, DE 17 DE JULHO DE 1998 (DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE COLA DE SAPATEIRO A MENORES DE 18 ANOS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica proibida a comercialização sob qualquer forma ou título de cola de sapateiro a menores de dezoito anos. Art. 2º O infrator ao previsto no artigo anterior, ficará sujeito as penalidades legais previstas, além de: I - advertência formal; II - multa de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais de Referência; III - cassação definitiva da licença municipal. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de julho de 1998. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora de Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 74/98, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.