LEI ORDINÁRIA Nº 3.071, DE 17 DE JULHO DE 1998 (DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO PARCIAL DA LEI Nº 2668, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica revogado em seu inteiro teor o Artigo 9º da Lei nº 2.668, de 29 de dezembro de 1.993 e suas alterações. Art. 2º O Poder Executivo viabilizará o meio adequado de proceder a devolução para aqueles que já efetuaram o pagamento da tarifa de disponibilidade da rede de água e esgoto, referente ao exercício de 1.998. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.998. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de julho de 1998. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora de Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 47/98, de autoria do Vereador Joaquim Miguel Martins.