LEI ORDINÁRIA Nº 3.052, DE 16 DE JUNHO DE 1998 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2458, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1990.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O inciso I do Artigo 441 da Lei 2.458, de 11 de dezembro de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 441. ..... I - multa de: a) 1% (Hum por cento) se o pagamento efetuar-se até o 5º (quinto) dia após o vencimento; b) 2% (dois por cento) se o pagamento efetuar-se entre o 6º (sexto) e o 10º (décimo) dia após o vencimento; c) 3% (três por cento) se o pagamento efetuar-se após o 10º (décimo) dia após o vencimento.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de junho de 1998. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicado e registrado na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 53/98, de autoria do Vereador Milton Francisco de Souza.