Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2458, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1990.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.052, DE 16 DE JUNHO DE 1998
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2458, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1990.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso I do Artigo 441 da Lei 2.458, de 11 de dezembro de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 441. .....
I - multa de:
a) 1% (Hum por cento) se o pagamento efetuar-se até o 5º (quinto) dia após o vencimento;
b) 2% (dois por cento) se o pagamento efetuar-se entre o 6º (sexto) e o 10º (décimo) dia após o vencimento;
c) 3% (três por cento) se o pagamento efetuar-se após o 10º (décimo) dia após o vencimento.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de junho de 1998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 53/98, de autoria do Vereador Milton Francisco de Souza.