LEI ORDINÁRIA Nº 3.038, DE 19 DE MAIO DE 1998 (DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE USO DE SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Passa a ser ZONA DE PREDOMINÂNCIA RESIDENCIAL toda a área integrante do Loteamento Vila Nasser Marão de nossa cidade. Art. 2º Este artigo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de maio de 1998. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 36/98, de autoria do vereador Arquimedes Neves.