LEI ORDINÁRIA Nº 3.037, DE 19 DE MAIO DE 1998 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2418, DE 10 DE JULHO DE 1990.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os §§ 2º e 3º do Artigo 3º da Lei nº 2.418, de 10 de julho de 1.990, passam a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º O Presidente do Conselho Municipal de Saúde será escolhido pelos seus membros, dentre os componentes. § 3º O Secretário do Conselho Municipal de Saúde será escolhido pelos seus membros, dentre os componentes.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de maio de 1998. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 35/98, de autoria do vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.