LEI ORDINÁRIA Nº 3.027, DE 13 DE ABRIL DE 1998 (DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PECUNIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar nos meses de Fevereiro e Março do corrente exercício, um abono financeiro aos servidores municipais ativos e inativos, no valor de R$ 30,00 (trinta reais). Parágrafo único. O abono financeiro de que trata o “caput” deste artigo será pago em parcela destacada e não integrará a remuneração base. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1998. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 abril de 1998. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão