LEI ORDINÁRIA Nº 3.006, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997 (DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE INCISOS AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2530 DE 09/01/92.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica incluído no Artigo 3º da Lei 2.530, de 09 de janeiro de 1992, os seguintes incisos: “Art. 3º ..... I - ..... XVII - um representante do Corpo Docente do Centro Universitário de Votuporanga; XVIII - um representante da Companhia Energética de São Paulo - CESP, sediada em Votuporanga.” Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de dezembro de 1997. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 115/97, de autoria do Vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.