LEI ORDINÁRIA Nº 3.004, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997 (ALIENA IMÓVEIS QUE ESPECÍFICA.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em desenvolvimento do programa de desfavelamento e de construção de habitações de interesse social, a alienar as unidade habitacionais da quadra SO.11.12.21, edificadas nos lotes 07 a 23, conforme decisão do Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Habitação às seguintes pessoas: QUADRA SO.11.12.21 Lote 07 - Mariléia Aparecida Freitas Assunção Lote 08 - Maria Madalena Cabralho Lote 09 - Francisco Lemes da Silva Lote 10 - Luiz Mota de Carvalho Lote 10 - Maria Piedade Mota de Carvalho(Redação dada pela Lei nº 3.034, de 06.05.1998) Lote 11 - José xavier Bonioli Lote 12 - Elizabeth Sobrinho Gomes Lote 13 - João Tofaneli Sobrinho Lote 14 - Walter Leite Lote 15 - Divina Alves Santana Lote 16 - Celina de Moraes Canuto Lote 17 - Maurilio Sabugari Lote 18 - Maria Lourdes Alves Pereira Lote 19 - Maria Aparecida Soares Pinto Lote 20 - José Lourenço dos Santos Lote 21 - Luiz Moreno Batista Lote 22 - José Domingos Nascimento Lote 23 - Dionisio de Souza § 1º O preço da alienação é de 7.239,60 UFIRs, a requerimento do interessado e aprovação do Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Habitação, que poderá ser quitado em 180 (cento e oitenta) meses, através de parcelas mensais expressas em UFIR. § 2º O produto auferido pelo Poder Executivo com a alienação dos imóveis de que trata a presente Lei, reverter-se-á ao Fundo Municipal de Habitação. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de dezembro de 1997. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão