LEI ORDINÁRIA Nº 299, DE 28 DE AGOSTO DE 1958 (ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 38.400,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS ANUAIS, DE UMA PROFESSORA DA ESCOLA PRIMÁRIA ADVENTISTA.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de CR$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), destinado ao pagamento dos vencimentos anuais, a partir de 1º de janeiro de 1958, de uma professora de Escola Primária Adventista, desta cidade. Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente ano. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1958. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 28 de agosto de 1958. OCTAVIO VISCARDI – DR. Vice Prefeito em exercício Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. AUGUSTO SASSO Resp. p/ Expediente