LEI ORDINÁRIA Nº 2.996, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997 (INSTITUI NO MUNICÍPIO A SEMANA DO DOADOR DE SANGUE.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída no Município a Semana “Do Doador de Sangue”, a ser vivenciado na última semana do mês de novembro. Parágrafo único. Na Semana prevista neste artigo, os órgãos afins do Município, promoverão eventos alusivos a data. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de novembro de 1997. Dr. Atilio Pozzobon Neto Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 106/97, de autoria do vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.