LEI ORDINÁRIA Nº 2.993, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 2978 DE 02/10/97.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O § 1º do Artigo 10 da Lei 2.978, de 02 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º Para os imóveis com mais de 12 (doze) metros de testada, e quando de esquina, com mais de 30 (trinta) metros de lateral, o lançamento se dará pelo excedente, na conformidade dos incisos I e II do Artigo 11 desta Lei.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de novembro de 1997. DR. ATÍLIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 98/97 do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.